paola merode
A necessidade de se apostilar em tabelionato uma certidão e a sua respectiva tradução advém da entrada do Brasil na Convenção da Apostila de Haia em agosto de 2016.
A partir de então, os documentos públicos expedidos pelo Brasil devem passar por uma espécie de autenticação de origem, a chamada apostille.
A coordenação e regulamentação da mesma é de responsabilidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e varia em tempo de feitio de acordo com cada tabelionato/cartório. Para maiores informações, acesse: www.cnj.jus.br.
É importante saber que a apostila do original deve anteceder a apostila da tradução, de acordo com o Provimento Nº 62 de 14/11/2017 do CNJ.
Observações
Atualmente, aqui em Porto Alegre, compete aos cartórios a apostila de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) e aos tabelionatos, portanto, compete apostilar demais documentos: traduções juramentadas, históricos, diplomas, processos judiciais, CNN, certidão de antecedentes criminais, etc.
Os tabelionatos próximos ao escritório onde tenho firma são o 1º, 4º e 9º.